Mocarzel
Trata das relações entre as pessoas jurídicas e físicas na qualidade de contribuintes e do Estado. O sistema Tributário Nacional está regido pelo CTN que regula a Emenda Constitucional 18 de 01/12/1965 e calcado no art. 5º, XV, alínea “b” da Constituição Federal, além de outras normas complementares, supletivas e regulamentadoras federais, estaduais e municipais.
A ordem tributária estabelece quem são os contribuintes, os fatos geradores que fazem nascer a obrigação de pagar o tributo, delineando sua instituição, imposição, arrecadação, fiscalização e consequentes. O tributo tem natureza compulsória, de ordem legal e cobrado pela autoridade administrativa competente.
Mas, o fato de ser compulsório ou obrigatório, não o torna arbitrário e indiscriminado. O ordenamento jurídico estabeleceu princípios e normas que devem nortear os tributos e que impõem limites ao poder de tributar.
E, quando esse poder ultrapassa ou viola esses contornos, o contribuinte que está sendo onerado indevidamente ou que poderia fazer jus a uma isenção ou que detém uma condição para reduzir ou reenquadrar beneficamente sua carga tributária e até mesmo a base de cálculo utilizada, conta com ferramentas administrativas e judiciais para corrigir essas impropriedades. Daí a importância da assessoria tributária para corrigir essas demandas. Atuamos, outrossim, em defesas administrativas e judiciais. E, exaltamos a necessidade de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.